É COBRADO ITCMD NA HOLDING?

A criação de uma holding, seja familiar ou não, por si só, não isenta os sucessores e donatários do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos.
Ao falecer, o integrante deixa direitos que, ao serem herdados, sofrerão incidência de ITCMD. A diferença é que, ao invés de incidir diretamente sobre os imóveis integralizados, por exemplo, incide sobre a participação de direito do falecido na pessoa jurídica (quotas ou ações).
Igualmente, se doar sua participação em vida, total ou parcialmente, haverá tributação.
Em verdade, uma holding auxilia no planejamento sucessório e torna alguns procedimentos mais simples. Porém, o tributo e a alíquota continuam os mesmos.
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Gustavo Antunes dos Santos.


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