PARCELAMENTO DO ITCMD EM SÃO PAULO

13 hours ago
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Sendo o débito tributário superior a 30 UFESP's é possível realizar o parcelamento no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ-SP):
É um ato puramente administrativo, não sendo necessária aprovação de magistrado em eventual pendência de inventário judicial.
O parcelamento, em regra, pode ocorrer em até 12 vezes.
Chame um de nossos especialistas para verificação de eventual imunidade ou isenção de seu imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos.
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Gustavo Antunes dos Santos.


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