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INCIDE ITBI EM INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL?

Writer: Gustavo Antunes
Gustavo Antunes
13 hours ago
1 min read

Não!


O sócio pode transferir imóvel pessoal à sua empresa sem necessidade de pagar imposto. Entretanto, destacamos que a imunidade é dada para o fim específico de integralização de capital social. Se o bem tiver valor de mercado superior ao montante destinado, o ITBI incidirá sobre a parcela excedente (Tema 796 do STF).


O STF pacificou ainda o entendimento de que essa imunidade abrange qualquer empresa, incluindo as que possuem atividade imobiliária como preponderante (Tema 1348).


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Gustavo Antunes dos Santos.

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