INCIDE ITBI EM INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL?

13 hours ago
1 min read
Não!
O sócio pode transferir imóvel pessoal à sua empresa sem necessidade de pagar imposto. Entretanto, destacamos que a imunidade é dada para o fim específico de integralização de capital social. Se o bem tiver valor de mercado superior ao montante destinado, o ITBI incidirá sobre a parcela excedente (Tema 796 do STF).
O STF pacificou ainda o entendimento de que essa imunidade abrange qualquer empresa, incluindo as que possuem atividade imobiliária como preponderante (Tema 1348).
Gostou do conteúdo?
Siga nossas redes sociais.
Gustavo Antunes dos Santos.


Comments