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ENTENDA O QUE É NANOEMPREENDEDOR DE FORMA SIMPLES

Writer: Gustavo Antunes
Gustavo Antunes
Oct 29
2 min read

Updated: 6 days ago

Essa classificação foi criada visando se referir a profissionais liberais e autônomos de baixo faturamento e que não optem pelo regime MEI.


Para se enquardar nessa categoria, a atuação deve ser individual: o empreendedor não pode ter funcionários. Também não pode ser MEI nem titular ou sócio de alguma empresa.


Outro requisito é o teto de faturamento anual: 50% do limite para MEI. Em 2027, será de R$ 55.000,00. De 2028 em diante, R$ 70.000,00. Se ultrapassado o valor permitido, a pessoa física pode optar pelo "CNPJ técnico", do qual falaremos em outro artigo.


Quanto aos benefícios, primeiramente, destacamos que essa categoria não precisa de CNPJ. A atuação é direta como pessoa física. O enquadramento, por sinal, é automático, ou seja, não precisa de cadastro ou registro.


A principal vantagem é a isenção de CBS e IBS na operação realizada com seus consumidores. Na prática, isso desonera o valor final do bem ou serviço. Os tributos pagos na cadeia de fornecimento, contudo, não geram direito a crédito em favor da categoria.


O nanoempreender, quando possuir cliente pessoa física, sequer precisa emitir nota fiscal. A exigência ocorre apenas quando o cliente for pessoa jurídica.


Além disso, ao contrário do MEI, não há qualquer tipo de recolhimento periódico de tributo a ser feito. O nanoempreendedor apenas está sujeito à tributação comum do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Esse quesito, por outro lado, emite um alerta: em razão da inexistência da guia DAS, consequentemente, o nanoempreender não está contribuindo com a Previdência Social, sendo recomendado a elaboração de um planejamento previdenciário.


A burocracia e os gastos com contadoria, portanto, são consideravelmente reduzidos.


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Gustavo Antunes dos Santos.

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