COMO FUNCIONA O ACORDO DE RESCISÃO TRABALHISTA?

A rescisão sem justa causa é onerosa ao empregador. Em contrapartida, ao pedir demissão, o empregado deixa de receber uma série de direitos.
Nessa linha, surge o acordo de rescisão, criando um meio termo. Ele somente ocorre com a vontade expressa de ambas partes.
O empregador, ao invés de pagar 40% à título de multa por FGTS, paga apenas 20%.
O aviso prévio, se indenizado, também é pago pela metade.
Todas as demais verbas devem ser pagas integralmente e dentro do prazo convencional de 10 dias.
É importante destacar, contudo, que o empregado que realiza o acordo não possui direito de receber seguro-desemprego.
Outro ponto a ser ressaltado, é que o trabalhador não pode sacar integralmente seu saldo de FGTS referente àquela empresa, ficando limitado a 80%.
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Gustavo Antunes dos Santos



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