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COMO FUNCIONA O ACORDO DE RESCISÃO TRABALHISTA?

Writer: Gustavo Antunes
Gustavo Antunes
Aug 24
1 min read

A rescisão sem justa causa é onerosa ao empregador. Em contrapartida, ao pedir demissão, o empregado deixa de receber uma série de direitos.


Nessa linha, surge o acordo de rescisão, criando um meio termo. Ele somente ocorre com a vontade expressa de ambas partes.


O empregador, ao invés de pagar 40% à título de multa por FGTS, paga apenas 20%.


O aviso prévio, se indenizado, também é pago pela metade.


Todas as demais verbas devem ser pagas integralmente e dentro do prazo convencional de 10 dias.


É importante destacar, contudo, que o empregado que realiza o acordo não possui direito de receber seguro-desemprego.


Outro ponto a ser ressaltado, é que o trabalhador não pode sacar integralmente seu saldo de FGTS referente àquela empresa, ficando limitado a 80%.


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Gustavo Antunes dos Santos

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