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COMO JUSTIFICAR VOTO?

Writer: Gustavo Antunes
Gustavo Antunes
Oct 26
1 min read

Quem é obrigado a votar, mas não vota deve realizar a justificativa eleitoral dentro de 60 dias do respectivo turno.


A declaração deve ser acompanhada de documentos comprobatórios. Por exemplo: atestado médico, passagem de viagem, comprovante de hospedagem etc.


Caso o eleitor falte nos 2 turnos, são necessárias 2 justificativas.


O ato pode ocorrer de 3 formas:


  1. No aplicato "e-Título"


O aplicativo está disponível tanto para sistema IOS quanto ANDROID.


Ao baixar, primeiramente, é necessário informar alguns dados pessoais. Posteriormente, o aplicativo fará algumas perguntas, com diversas alternativas, para verificar sua identidade. Por exemplo: em qual endereço você já residiu?


Caso não lembre sua senha, é possível recuperar.


Por fim, é pedido reconhecimento facial.


Depois de conseguir acessar o e-Título, clique em "Mais opções".


Na seção "Justificativa", clique em "Justificativa de Ausência".


  1. No site do TSE



No campo "Justificativa Eleitoral", clique em "Justificar ausência".


O acesso é condicionado ao preenchimento de um código gerado pelo e-Título. Portanto, essa opção pelo site geralmente é feita apenas quando o aplicativo está lento.


Para gerar o respectivo código, basta acessar o aplicativo, clicar em "Mais opções", depois rolar até a seção de "Segurança" e clicar em "Código de autentificação".


  1. Presencialmente


Pode ser feito em qualquer cartório eleitoral do Brasil.


Multa: Caso a justificativa não seja aceita, é devida multa de até 10% da base de cálculo imposta pelo TSE (fixado pela última vez em R$ 35,10). Atualmente, portanto, o valor líquido da multa é de R$ 3,51.


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Gustavo Antunes dos Santos.

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