LUCRO CESSANTE
- Gustavo Antunes

- Apr 28, 2024
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Confundido com dano material, o lucro cessante é, na verdade, um instituto próprio. Ele deve ser bem explorado para buscar ao máximo o ressarcimento de uma vítima de ato ilícito civil.
Lucros cessantes são os valores que alguém deixa de receber em razão de prejuízo ilegítimo sofrido. Nota-se: não é o prejuízo imediato da situação, mas sim a sua consequência.
O exemplo clássico é o motorista de aplicativo que precisa deixar seu carro na oficina em razão de uma batida ocasionada por negligência, imprudência ou imperícia de outra pessoa. Enquanto o carro está sendo concertado, a vítima não consegue trabalhar. Logo, teve um prejuízo superior ao dinheiro gasto com o mecânico, pois além de pagar pelo reparo do automóvel, deixou de ganhar dinheiro com seu trabalho.
Não necessariamente o lucro cessante é derivado de um dano material. Exemplo muito comum é quando o autônomo fica incapacitada de trabalhar por lesão física sofrida por ato ilegítimo. Por exemplo: uma diarista que deixa de fazer uma ou mais faxinas (e consequentemente deixa de lucrar) em razão de ser atropelada por negligência do condutor de uma moto. Pensemos que todo o atendimento médico e eventuais medicamentos podem ter sido fornecidos pelo SUS. Apesar de não haver gastos com o acidente, a diarista ganhou um atestado médico de afastamento de atividades por alguns dias, deixando de exercer seu trabalho autônomo. Surge assim direito de indenização.
Ponto importante a ser dito é que o lucro cessante deve ser comprovado efetivamente pela vítima. Assim, não basta alegar genericamente que deixou de ganhar R$ 1.000,00 em razão de um prejuízo ilegítimo sofrido, por exemplo. Deve a pessoa juntar, preferencialmente, comprovantes de ganhos de período recente a fim de demonstrar a média de lucro por dia de trabalho, sob pena de ter seu pedido julgado improcedente, mesmo que razoavelmente presumível o prejuízo.
Obrigado por ler!
Gustavo Antunes dos Santos,
Advogado.



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